a) Escolaridade:
– Curso de graduação em Psicologia, com disciplinas relacionadas à
Psicologia Escolar/ Educacional e/ou;
– Graduação em Psicologia com especialização em Psicologia Escolar/
Educacional.
b) Inscrito anualmente no Conselho Regional de Psicologia (CRP), conforme
Lei Federal nº 5.766/1971.
c) Comprovação de experiência na função, no mínimo 2 (dois) anos, mediante carteira de trabalho, Certidão ou atestado fornecido por órgão
público, designando as atribuições relacionadas a função exercida;
d) Comprovação de experiência em atendimentos com crianças e
adolescentes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Altas
habilidades e/ou superdotação, fornecidos por órgãos competentes.
*Os certificados devem ser apresentados frente e verso.
e) Certificado de reservista ou dispensa de Incorporação (para candidatos
do sexo masculino);
f) Certidão de quitação eleitoral referente à última eleição (emitida pelo
Cartório Eleitoral ou pelo link oficial do TSE);
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoeseleitor
g) Idade mínima: 18 anos.
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