a) Escolaridade: curso superior completo de Fonoaudiologia;
b) Habilitação legal para o exercício da profissão de Fonoaudiólogo e
registro no órgão competente da categoria profissional
c) Certificado de reservista ou dispensa de Incorporação – para os
homens (frente e verso);
d) Certidão de quitação eleitoral válida referente à última eleição (retirar
no Cartório Eleitoral ou pelo link disponível no formulário de inscrição
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacaoeleitoral );*Os candidatos estrangeiros não naturalizados estão isentos
dessa obrigatoriedade, desde que comprovem sua regularidade
migratória, conforme item 9.1.8.
e) Idade mínima: 18 anos.
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