a) Ensino fundamental incompleto – 4a série ou 5o ano (frente e verso);
b) Curso técnico na área de eletricidade (predial e de rede), com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas;
c) Comprovação de experiência na função no mínimo 2 (dois) anos, mediante Carteira de Trabalho, Certidão ou Atestado fornecido por órgão público,
designando as atribuições relacionadas a função exercida;
d) Carteira Nacional de Habilitação – categoria C
e)Certidão negativa de infrações de trânsito;
f) Certificado de reservista ou dispensa de Incorporação – para os homens (frente e verso);
g) Certidão de quitação eleitoral válida referente à última eleição (retirar no Cartório Eleitoral ou pelo link disponível no formulário de inscrição
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral);*Os candidatos estrangeiros não naturalizados estão isentos dessa
obrigatoriedade, desde que comprovem sua regularidade migratória, conforme item 9.1.8.
h) Idade mínima: 18 anos
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