a) Escolaridade: curso superior completo de licenciatura plena, específico para a disciplina respectiva ou formação superior completa em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.394, de 1996. (frente e verso);
b) Certificado de reservista ou dispensa de Incorporação – para os homens (frente e verso);
c) Certidão de quitação eleitoral válida referente à última eleição (retirar no Cartório Eleitoral ou pelo link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral );*Os candidatos estrangeiros não naturalizados estão isentos dessa obrigatoriedade, desde que comprovem sua regularidade migratória, conforme item 9.1.8.
d) Idade mínima: 18 anos.
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