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Política de Privacidade e LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.

A legislação se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos liberdade e dignidade das pessoas.

Seu texto determina que todos os dados pessoais (informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, como nome, idade, estado civil, documentos) só podem ser coletados mediante o consentimento do usuário. Para realizar o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular, a lei prevê hipóteses específicas em seu artigo 11, inciso II.

 

Definições estabelecidas pela LGPD

  • Dados pessoais: é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, tal como nome, RG, CPF, e-mail, etc. Dados relativos a uma pessoa jurídica (tais como razão social, CNPJ, endereço comercial, etc.) não são considerados dados pessoais.
  • Dados pessoais sensíveis: é todo dado pessoal que pode gerar qualquer tipo de discriminação, tais como os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
  • Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais.
  • Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
  • Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
  • Processador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
  • Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
  • Anonimização: processos e técnicas por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
  • Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. O dado anonimizado não é considerado dado pessoal para fins de aplicação da LGPD.
  • Pseudoanonimização: processos e técnicas por meio dos quais um dado tem sua possibilidade de associação dificultada. O dado pseudoanonimizado é considerado dado pessoal para fins de aplicação da LGPD, tendo em vista a possibilidade de associação desse dado a uma pessoa natural.

 

Quais os principais direitos garantidos pela LGPD aos titulares dos dados pessoais?

  • Confirmação e Acesso aos Dados;
  • Retificação;
  • Revogação de Consentimento;
  • Restrição de tratamento;
  • Cancelamento ou Exclusão;
  • Portabilidade;
  • Oposição;
  • Explicação;
  • Direito à informação.

 

O Poder Público pode tratar dados pessoais?

Sim, desde que seja realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.

Estas informações retratadas acima, apenas descrevem um breve resumo dos principais pontos da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, para acessar esta Lei em sua íntegra Clique Aqui


 

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