a) Escolaridade: ensino fundamental incompleto – 4a série ou 5o ano e
curso técnico na área de eletricidade (predial e de rede), com carga
horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, e comprovação de
experiência na função no mínimo 2 (dois) anos, mediante Carteira de
Trabalho, Certidão ou Atestado fornecido por órgão público, designando
as atribuições relacionadas a função exercida;
b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação Categoria C e certidão
negativa de infrações de trânsito;
c) Certificado de reservista ou dispensa de Incorporação – para os
homens (frente e verso);
d) Certidão de quitação eleitoral válida referente à última eleição (retirar
no Cartório Eleitoral ou pelo link disponível no formulário de inscrição
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacaoeleitoral );*Os candidatos estrangeiros não naturalizados estão isentos
dessa obrigatoriedade, desde que comprovem sua regularidade
migratória, conforme item 9.1.8.
e) Idade mínima: 18 anos
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